O essencial
- Auxílio-maternidade e salário-maternidade são o mesmo benefício; o nome oficial é salário-maternidade.
- Licença-maternidade é o direito trabalhista de se afastar; o salário-maternidade é o dinheiro pago nesse período.
- Não é preciso ter carteira assinada: autônoma, MEI, facultativa, rural e desempregada em período de graça também recebem.
- Desde 2024 não se exige mais carência de 10 contribuições; a qualidade de segurada continua obrigatória.
- BPC, Bolsa Família e auxílio-natalidade municipal não substituem o salário-maternidade.
Três nomes, três coisas diferentes
A confusão começa porque as pessoas usam palavras parecidas para coisas distintas:
| Termo | O que é | Onde está |
|---|---|---|
| Salário-maternidade | Benefício em dinheiro pago durante o afastamento | Lei 8.213/91, arts. 71 a 73 |
| Licença-maternidade | Direito da trabalhadora de se afastar sem perder o emprego | Constituição, art. 7º, XVIII, e CLT, art. 392 |
| Auxílio-maternidade | Nome popular do salário-maternidade; não aparece na lei | Uso do dia a dia |
Na prática: quem tem carteira assinada tem a licença e, durante ela, recebe o salário-maternidade. Quem é autônoma, MEI ou dona de casa que contribui não tem "licença" de um patrão, mas recebe o salário-maternidade do INSS do mesmo jeito. Ao pedir no Meu INSS, procure por "Salário-Maternidade". O guia geral do benefício está na página de salário-maternidade.
Os mitos mais comuns
1. "Só recebe quem tem carteira assinada"
Falso. A autônoma, a MEI, a facultativa, a trabalhadora rural e a desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada também têm direito. A diferença é quem paga: para a empregada, a empresa; para as outras, o INSS.
2. "Precisa de 10 contribuições"
Era assim para contribuinte individual, MEI e facultativa até 2024. O STF derrubou essa exigência nas ADIs 2110 e 2111, e o INSS aplica a decisão desde a Instrução Normativa 188/2025. Se você ouviu isso de alguém, a informação está desatualizada.
3. "Se fui demitida, perdi o direito"
Não necessariamente. Depois da última contribuição, a qualidade de segurada continua por um tempo, o chamado período de graça (em regra 12 meses, podendo chegar a 36). Se o parto acontecer nesse intervalo, o INSS paga direto. Veja salário-maternidade para desempregada.
4. "Quem recebe BPC ou Bolsa Família ganha o auxílio-maternidade junto"
Não existe esse acréscimo. BPC e Bolsa Família são assistenciais e não dão direito ao salário-maternidade, que é previdenciário e depende de vínculo com o INSS.
5. "Auxílio-natalidade é a mesma coisa"
Não é. O auxílio-natalidade que algumas prefeituras pagam é um benefício eventual da assistência social, previsto no art. 22 da Lei 8.742/93, com regras de cada município. Ele não tem relação com o INSS.
6. "Gêmeos recebem em dobro"
Não. O parto múltiplo gera um único benefício. O que pode gerar dois pagamentos é a mãe ter dois empregos ou atividades ao mesmo tempo.
7. "Se o bebê já nasceu, não dá mais para pedir"
Dá. O pedido pode ser feito depois do parto, respeitado o prazo de 5 anos das parcelas, e o pagamento sai retroativo. Detalhes em salário-maternidade depois do nascimento.
8. "Dá para continuar trabalhando enquanto recebe"
Não. O pagamento depende do afastamento da atividade. A autônoma ou MEI que segue atendendo clientes pode ter o benefício suspenso.
Por que o nome popular pegou
Muita gente associa "auxílio" a qualquer benefício do INSS, como o auxílio-doença. Como o salário-maternidade é pago por um período curto e para quem está afastada, o apelido acabou ficando. Para o INSS, porém, só existe o termo oficial, e é com ele que o serviço aparece no aplicativo e na carta de concessão. No Meu INSS existem dois serviços: "Salário-Maternidade Urbano" e "Salário-Maternidade Rural".
Quando um mito vira prejuízo
O risco real desses mitos é a mãe nem fazer o pedido, ou aceitar uma negativa baseada numa regra que já caiu. Se o INSS indeferiu o seu pedido citando falta de carência depois de abril de 2024, vale revisar a decisão. A Dra. Ana Messielle, advogada que atua só com Direito Previdenciário, explica o que a carta realmente diz e se cabe recurso ou novo pedido.
Perguntas frequentes
Quando procuro no Meu INSS, não acho "auxílio-maternidade". Qual serviço escolho?
Procure por "Salário-Maternidade Urbano" se você trabalha na cidade, é MEI, autônoma, facultativa, doméstica ou desempregada. Escolha "Salário-Maternidade Rural" se você é trabalhadora rural em regime de economia familiar. A empregada com carteira assinada não pede no Meu INSS: o pedido é feito na empresa.
Licença-maternidade e salário-maternidade têm a mesma duração?
Em regra, sim: 120 dias. A diferença aparece na Empresa Cidadã, que pode estender a licença para 180 dias. Nesse caso, os 60 dias extras são pagos pela empresa e não pelo INSS. Para quem não é empregada, só existe o salário-maternidade, de 120 dias.
Mãe adolescente tem direito ao auxílio-maternidade?
Tem, se for segurada do INSS. A partir dos 16 anos é possível trabalhar com registro ou contribuir como facultativa, e a jovem aprendiz pode trabalhar a partir dos 14. A filha que é trabalhadora rural em regime de economia familiar também pode ser segurada especial. A idade, por si só, não impede o benefício.
O auxílio-maternidade é descontado do imposto de renda?
O salário-maternidade é considerado rendimento tributável. Se o valor recebido no ano, somado às outras rendas, passar do limite de isenção, ele entra na declaração. Para a maioria das seguradas que recebem perto do salário mínimo, não há imposto retido.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.