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Auxílio-maternidade existe? O que o nome popular esconde

"Auxílio-maternidade" é como muita gente chama o salário-maternidade, que é o nome oficial do benefício na Lei 8.213/91 (arts. 71 a 73). São a mesma coisa: um pagamento do INSS, em regra por 120 dias, a quem se afasta do trabalho por parto ou adoção. O nome errado não atrapalha o pedido, mas alguns mitos ligados a ele fazem muitas mães deixarem de pedir um direito que têm.

Por Dra. Ana Messielle, advogada previdenciáriaAtualizado em 24 de outubro de 2026

O essencial

  • Auxílio-maternidade e salário-maternidade são o mesmo benefício; o nome oficial é salário-maternidade.
  • Licença-maternidade é o direito trabalhista de se afastar; o salário-maternidade é o dinheiro pago nesse período.
  • Não é preciso ter carteira assinada: autônoma, MEI, facultativa, rural e desempregada em período de graça também recebem.
  • Desde 2024 não se exige mais carência de 10 contribuições; a qualidade de segurada continua obrigatória.
  • BPC, Bolsa Família e auxílio-natalidade municipal não substituem o salário-maternidade.

Três nomes, três coisas diferentes

A confusão começa porque as pessoas usam palavras parecidas para coisas distintas:

TermoO que éOnde está
Salário-maternidadeBenefício em dinheiro pago durante o afastamentoLei 8.213/91, arts. 71 a 73
Licença-maternidadeDireito da trabalhadora de se afastar sem perder o empregoConstituição, art. 7º, XVIII, e CLT, art. 392
Auxílio-maternidadeNome popular do salário-maternidade; não aparece na leiUso do dia a dia

Na prática: quem tem carteira assinada tem a licença e, durante ela, recebe o salário-maternidade. Quem é autônoma, MEI ou dona de casa que contribui não tem "licença" de um patrão, mas recebe o salário-maternidade do INSS do mesmo jeito. Ao pedir no Meu INSS, procure por "Salário-Maternidade". O guia geral do benefício está na página de salário-maternidade.

Os mitos mais comuns

1. "Só recebe quem tem carteira assinada"

Falso. A autônoma, a MEI, a facultativa, a trabalhadora rural e a desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada também têm direito. A diferença é quem paga: para a empregada, a empresa; para as outras, o INSS.

2. "Precisa de 10 contribuições"

Era assim para contribuinte individual, MEI e facultativa até 2024. O STF derrubou essa exigência nas ADIs 2110 e 2111, e o INSS aplica a decisão desde a Instrução Normativa 188/2025. Se você ouviu isso de alguém, a informação está desatualizada.

3. "Se fui demitida, perdi o direito"

Não necessariamente. Depois da última contribuição, a qualidade de segurada continua por um tempo, o chamado período de graça (em regra 12 meses, podendo chegar a 36). Se o parto acontecer nesse intervalo, o INSS paga direto. Veja salário-maternidade para desempregada.

4. "Quem recebe BPC ou Bolsa Família ganha o auxílio-maternidade junto"

Não existe esse acréscimo. BPC e Bolsa Família são assistenciais e não dão direito ao salário-maternidade, que é previdenciário e depende de vínculo com o INSS.

5. "Auxílio-natalidade é a mesma coisa"

Não é. O auxílio-natalidade que algumas prefeituras pagam é um benefício eventual da assistência social, previsto no art. 22 da Lei 8.742/93, com regras de cada município. Ele não tem relação com o INSS.

6. "Gêmeos recebem em dobro"

Não. O parto múltiplo gera um único benefício. O que pode gerar dois pagamentos é a mãe ter dois empregos ou atividades ao mesmo tempo.

7. "Se o bebê já nasceu, não dá mais para pedir"

Dá. O pedido pode ser feito depois do parto, respeitado o prazo de 5 anos das parcelas, e o pagamento sai retroativo. Detalhes em salário-maternidade depois do nascimento.

8. "Dá para continuar trabalhando enquanto recebe"

Não. O pagamento depende do afastamento da atividade. A autônoma ou MEI que segue atendendo clientes pode ter o benefício suspenso.

Muita gente associa "auxílio" a qualquer benefício do INSS, como o auxílio-doença. Como o salário-maternidade é pago por um período curto e para quem está afastada, o apelido acabou ficando. Para o INSS, porém, só existe o termo oficial, e é com ele que o serviço aparece no aplicativo e na carta de concessão. No Meu INSS existem dois serviços: "Salário-Maternidade Urbano" e "Salário-Maternidade Rural".

Quando um mito vira prejuízo

O risco real desses mitos é a mãe nem fazer o pedido, ou aceitar uma negativa baseada numa regra que já caiu. Se o INSS indeferiu o seu pedido citando falta de carência depois de abril de 2024, vale revisar a decisão. A Dra. Ana Messielle, advogada que atua só com Direito Previdenciário, explica o que a carta realmente diz e se cabe recurso ou novo pedido.

Perguntas frequentes

Quando procuro no Meu INSS, não acho "auxílio-maternidade". Qual serviço escolho?

Procure por "Salário-Maternidade Urbano" se você trabalha na cidade, é MEI, autônoma, facultativa, doméstica ou desempregada. Escolha "Salário-Maternidade Rural" se você é trabalhadora rural em regime de economia familiar. A empregada com carteira assinada não pede no Meu INSS: o pedido é feito na empresa.

Licença-maternidade e salário-maternidade têm a mesma duração?

Em regra, sim: 120 dias. A diferença aparece na Empresa Cidadã, que pode estender a licença para 180 dias. Nesse caso, os 60 dias extras são pagos pela empresa e não pelo INSS. Para quem não é empregada, só existe o salário-maternidade, de 120 dias.

Mãe adolescente tem direito ao auxílio-maternidade?

Tem, se for segurada do INSS. A partir dos 16 anos é possível trabalhar com registro ou contribuir como facultativa, e a jovem aprendiz pode trabalhar a partir dos 14. A filha que é trabalhadora rural em regime de economia familiar também pode ser segurada especial. A idade, por si só, não impede o benefício.

O auxílio-maternidade é descontado do imposto de renda?

O salário-maternidade é considerado rendimento tributável. Se o valor recebido no ano, somado às outras rendas, passar do limite de isenção, ele entra na declaração. Para a maioria das seguradas que recebem perto do salário mínimo, não há imposto retido.

Dra. Ana Messielle
Quem escreve Dra. Ana Messielle

Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.

Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.

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