Resumo rápido
- Contra a sentença do Juizado Especial Federal cabe recurso inominado, em 10 dias úteis, para a Turma Recursal.
- Para recorrer no Juizado, é obrigatório ter advogado.
- Pedido de uniformização e recurso extraordinário servem para teses de direito, não para reexaminar provas.
- A decisão sobre o BPC vale para os fatos da época; com fatos novos, é possível novo pedido e nova ação.
- Repetir a mesma ação, com os mesmos fatos, leva à extinção por coisa julgada.
Primeiro, entenda por que o juiz negou
A estratégia depende do fundamento da sentença. Os mais comuns:
- Laudo pericial sem impedimento de longo prazo. O perito do juízo concluiu que a limitação não dura 2 anos ou não restringe a participação social.
- Estudo social desfavorável. A assistente social descreveu renda ou condições de vida que o juiz considerou incompatíveis com o benefício.
- Processo extinto sem julgamento do mérito. Por falta de documento, ausência à perícia ou falta de pedido prévio ao INSS. Aqui o juiz nem decidiu se havia direito, e uma nova ação, com o problema corrigido, costuma ser possível.
Os recursos no Juizado Especial Federal
| Recurso | Para que serve | Prazo | Quem julga |
|---|---|---|---|
| Embargos de declaração | Corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença | 5 dias úteis | O próprio juiz |
| Recurso inominado | Rediscutir a prova e o direito aplicado | 10 dias úteis | Turma Recursal |
| Pedido de uniformização | Divergência entre turmas sobre questão de direito material | 15 dias | Turma Regional de Uniformização ou TNU |
| Recurso extraordinário | Questão constitucional com repercussão geral | 15 dias | STF |
No Juizado, os prazos contam em dias úteis (art. 12-A da Lei 9.099/95, aplicada aos Juizados Federais). Se a ação tramitou numa Vara Federal comum, e não no Juizado, o recurso é a apelação ao Tribunal Regional Federal. O pedido de uniformização e o recurso extraordinário não servem para pedir nova análise de laudo: discutem tese jurídica.
O que costuma ser discutido no recurso inominado
- Perícia que ignorou relatórios ou que não respondeu aos quesitos apresentados.
- Falta de avaliação biopsicossocial. No caso de autismo, a TNU (Tema 376) firmou que perícia exclusivamente médica não basta; veja BPC negado para autista.
- Renda acima de 1/4 sem análise dos outros meios de prova. O STF (RE 567.985 e Reclamação 4374) e o STJ (Tema 185) afastaram o caráter absoluto do critério.
- Inclusão indevida de benefício de um salário mínimo de idoso ou pessoa com deficiência na conta, contra o art. 20, §14, da LOAS e o Tema 640 do STJ.
- Cerceamento de defesa, quando o juiz recusou uma prova necessária, como nova perícia ou estudo social.
A Turma Recursal não faz nova perícia por conta própria, mas pode anular a sentença e mandar produzir a prova que faltou.
Nova ação quando há fatos novos
O BPC é uma relação continuativa: o direito depende de condições que mudam com o tempo. Por isso, a sentença que negou o benefício vale para os fatos daquele momento. Se a situação mudou, o caminho é outro processo:
- Identifique o fato novo: agravamento da doença, novo diagnóstico, saída de quem tinha renda, desemprego, novos gastos com tratamento.
- Reúna prova atual desse fato.
- Atualize o CadÚnico, se a mudança envolve renda ou família.
- Faça novo pedido ao INSS. O STF exige pedido administrativo prévio para a ação.
- Se negado, proponha nova ação com base nos fatos novos.
Repetir a mesma ação, com os mesmos fatos e as mesmas provas, leva à extinção por coisa julgada. No Juizado também não cabe ação rescisória (art. 59 da Lei 9.099/95). Sobre a via administrativa, veja BPC/LOAS negado: o que fazer.
Uma leitura franca da sentença
Antes de recorrer, a Dra. Ana Messielle lê a sentença, o laudo pericial e o estudo social e diz se o recurso tem fundamento ou se é melhor esperar e documentar fatos novos. Recorrer sem base só prolonga a espera. Para entender a ação desde o começo, há a página sobre processo contra o INSS.
Perguntas frequentes
O prazo de 10 dias do recurso inominado conta sábado e domingo?
Não. Nos Juizados Especiais, os prazos processuais contam em dias úteis, conforme o art. 12-A da Lei 9.099/95. O prazo começa a correr a partir da intimação da sentença, que hoje costuma ser eletrônica. Feriados e dias sem expediente forense também ficam fora da contagem, por isso vale conferir o calendário do tribunal.
Perdi o prazo do recurso. Acabou?
Para aqueles fatos, a decisão ficou definitiva. Mas, se a sua situação mudou depois, é possível novo pedido ao INSS e, se negado, nova ação. A mudança precisa ser real e comprovada, como piora da saúde ou queda da renda, e não apenas uma nova tentativa com os mesmos documentos.
Preciso pagar para recorrer no Juizado?
O recurso inominado exige o pagamento das custas de preparo, salvo para quem tem gratuidade da justiça. Quem pede o BPC, em geral, se enquadra na gratuidade, que deve ser requerida no processo e deferida pelo juiz. Sem gratuidade e sem preparo, o recurso não é conhecido.
Posso trocar de advogado para recorrer?
Pode. Basta outorgar procuração ao novo profissional, que passa a atuar no processo eletrônico. Como o prazo é curto e continua correndo durante a troca, ela precisa ser feita logo depois da intimação da sentença, para que haja tempo de ler o processo e escrever o recurso.
O INSS também pode recorrer se eu ganhar?
Pode. Se a sentença for favorável, o INSS tem o mesmo prazo para apresentar recurso inominado. Por isso, mesmo depois de uma vitória, o processo pode seguir para a Turma Recursal antes do pagamento. Quando o juiz concede tutela de urgência, o benefício pode começar a ser pago enquanto o recurso é julgado.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.