Resumo rápido
- Idade mínima da mulher: 62 anos, com 15 anos de contribuição, tanto na regra permanente quanto na transição por idade.
- Idade progressiva: 59 anos e 6 meses em 2026, subindo 6 meses por ano até 62 em 2031, sempre com 30 anos de contribuição.
- Pontos: 93 em 2026, subindo 1 por ano até 100 em 2033.
- O período de salário-maternidade conta como tempo de contribuição e como carência.
- Não existe hoje contagem de tempo extra por filho no INSS; a proposta em tramitação no Congresso não está em vigor.
Linha do tempo das regras para mulheres
As duas regras de transição mais usadas pelas mulheres mudam todo dia 1º de janeiro. Esta tabela mostra o que vale em cada ano:
| Ano | Idade progressiva (com 30 anos de contribuição) | Pontos (idade + tempo, com 30 anos de contribuição) |
|---|---|---|
| 2026 | 59 anos e 6 meses | 93 |
| 2027 | 60 anos | 94 |
| 2028 | 60 anos e 6 meses | 95 |
| 2029 | 61 anos | 96 |
| 2030 | 61 anos e 6 meses | 97 |
| 2031 | 62 anos | 98 |
| 2032 | 62 anos | 99 |
| 2033 em diante | 62 anos | 100 |
Há ainda o pedágio de 50%, para quem tinha pelo menos 28 anos de contribuição em 13/11/2019, e o pedágio de 100%, com 57 anos de idade, 30 de contribuição e um período adicional igual ao que faltava na data da Reforma. Nas regras de pontos, idade progressiva e idade, o valor é de 60% da média mais 2% por ano de contribuição acima de 15: uma mulher com 30 anos de contribuição chega a 90%, e com 35, a 100%. O quadro completo, para homens e mulheres, está na página de advogado de aposentadoria no INSS.
Licenças e afastamentos que contam como tempo
Trajetórias femininas costumam ter interrupções: licenças, anos dedicados aos filhos, trabalho informal, mudança do campo para a cidade. Por isso a conferência do CNIS pesa ainda mais. Pontos que merecem atenção:
Salário-maternidade
O período em que você recebeu salário-maternidade conta como tempo de contribuição e como carência. A Lei 8.212/91 trata esse benefício como salário de contribuição (art. 28, § 2º). Se o CNIS mostra um buraco justamente nos meses da licença, há algo a corrigir.
Afastamentos por doença entre períodos de trabalho
O tempo em auxílio por incapacidade conta como tempo e como carência quando fica entre períodos de contribuição, segundo o STF (Tema 1125).
Tempo trabalhado antes da carteira assinada
Outra fonte comum de anos esquecidos é o trabalho feito antes do primeiro registro em carteira, ou fora dele.
Trabalho rural na juventude
Muitas mulheres trabalharam na roça com os pais antes de ir para a cidade. Esse tempo, em regime de economia familiar, pode ser reconhecido com documentos da época em nome dos pais ou do marido, como notas de venda da produção e certidões com a profissão de lavrador. Antes de novembro de 1991, conta como tempo mesmo sem contribuição.
Aluno-aprendiz
Quem estudou em escola técnica federal e recebia alguma forma de remuneração paga pelo orçamento público, mesmo indireta (alimentação, material, alojamento), pode contar esse período, conforme a Súmula 18 da TNU.
Trabalho doméstico sem registro
O tempo como empregada doméstica sem carteira pode ser buscado, mas depende de prova e, muitas vezes, do reconhecimento do vínculo.
Atenção às contribuições de 5% e 11%
Donas de casa de família de baixa renda inscrita no CadÚnico podem contribuir como facultativas com 5% do salário mínimo, e o plano simplificado permite contribuir com 11%. Essas contribuições contam para a aposentadoria por idade (62 anos e 15 anos de contribuição), mas não para as regras baseadas em tempo de contribuição, como pontos e pedágios, a não ser que a diferença até 20% seja complementada.
Outro cuidado: a contribuição de 5% só é válida se a segurada não tiver renda própria, se dedicar ao trabalho doméstico na própria casa e a família estiver no CadÚnico atualizado. Quando o INSS não valida esses recolhimentos, eles podem ser recusados justamente na hora da aposentadoria. A complementação ou a correção pode ser feita antes do pedido.
Exemplo ilustrativo: os anos no sítio dos pais
Situação fictícia, com nome e números criados para ilustrar. Marisa tem 58 anos e 26 anos de contribuição urbana no CNIS. Pela simulação, ela se aposentaria em 2030, aos 62 anos, com 30 anos de contribuição e 90% da média.
Ela trabalhou dos 14 aos 19 anos no sítio dos pais, no início dos anos 1980, em regime de economia familiar. A família guardou notas de venda da produção e a certidão de casamento dos pais com a profissão de lavrador. Se esses 5 anos forem reconhecidos, Marisa passa a cumprir a regra da idade progressiva em 2029, aos 61 anos, com 34 anos de contribuição: cerca de um ano antes e com 98% da média. O reconhecimento depende da análise das provas pelo INSS ou pela Justiça.
Pensão e aposentadoria ao mesmo tempo
Muitas mulheres recebem pensão por morte do marido ou companheiro e depois se aposentam, ou o contrário. Os dois benefícios podem ser acumulados, mas, desde a Reforma, o segundo é pago com redução por faixas de valor: você recebe integralmente o benefício mais vantajoso e uma parte do outro (art. 24 da EC 103/2019). Essa escolha pode ser revista se algum dos benefícios mudar. Antes de pedir a aposentadoria, convém fazer essa conta. Mais detalhes sobre o benefício do cônjuge estão na página de pensão por morte.
Como uma advogada de aposentadoria trabalha o seu caso
A Dra. Ana Messielle atua exclusivamente em Direito Previdenciário e atende mulheres de todo o Brasil pelo atendimento online, com base em São Paulo. O trabalho costuma seguir esta ordem:
- Leitura do CNIS e comparação com carteiras, carnês e comprovantes de licenças.
- Levantamento de períodos que podem ser somados: rurais, especiais (como enfermagem e trabalho hospitalar), aluno-aprendiz, afastamentos.
- Simulação das regras de transição com a sua data de nascimento, para ver qual chega primeiro e qual paga mais.
- Conferência das contribuições de 5% ou 11%, se houver.
- Pedido no INSS com as provas organizadas e, se necessário, recurso ou ação judicial.
Para quem tem deficiência, existe a aposentadoria da pessoa com deficiência, com idade e tempo menores. Professoras da educação básica também têm regras próprias, com idade mínima de 57 anos e 25 anos de magistério na regra permanente.
Perguntas frequentes
Ter filhos reduz a idade de aposentadoria da mulher no INSS?
Não, pelas regras em vigor em 2026. A lei não concede tempo extra por filho no INSS. Existe um projeto de lei que propõe um acréscimo para mães, mas ele ainda tramita no Congresso e não está em vigor. O que conta, e às vezes fica de fora do extrato, é o período de salário-maternidade, que vale como tempo de contribuição e carência.
Fiquei anos sem trabalhar para cuidar dos filhos. Perdi o direito?
Não. As contribuições antigas continuam valendo, mesmo que você tenha perdido a qualidade de segurada. Para a aposentadoria por idade, você precisa somar 15 anos de contribuição e ter 62 anos. Se faltar pouco tempo, é possível voltar a contribuir, inclusive como facultativa, para completar o que falta.
Trabalhei como professora. Tenho regra diferente?
Sim, se o tempo foi de efetivo exercício na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio. Na regra permanente, a professora se aposenta com 57 anos e 25 anos de magistério, e há regras de transição próprias. Segundo o STF, funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico exercidas por professoras em escola também contam como magistério.
Enfermeira tem direito a aposentadoria especial?
Pode ter, se houve exposição habitual a agentes biológicos, como contato com pacientes e materiais contaminados, comprovada pelo PPP. Períodos até 13/11/2019 podem ser convertidos em tempo comum com fator 1,2 para mulheres. Depois dessa data, a aposentadoria especial passou a exigir pontos, na transição, ou idade mínima, na regra permanente.
Posso me aposentar e continuar recebendo a pensão do meu marido?
Pode. A acumulação é permitida, mas, desde a Reforma, você recebe integralmente o benefício de maior valor e uma parte do outro, calculada por faixas. Se você já tinha direito aos dois benefícios antes de 13/11/2019, a regra antiga, sem redução, continua valendo.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.