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Advogado previdenciário em São Bernardo do Campo para afastamentos por LER/DORT

Em São Bernardo do Campo, cidade de montadoras e autopeças, muitos afastamentos pelo INSS envolvem lesões por esforço repetitivo (LER/DORT), e a pergunta que mais pesa é se o benefício sai como acidentário (B91) ou comum (B31). A Dra. Ana Messielle, advogada previdenciária em São Paulo, atende moradores de São Bernardo online e explica essa diferença antes de qualquer pedido.

Por Dra. Ana Messielle, advogada previdenciáriaAtualizado em 24 de outubro de 2026

Para quem tem pressa

  • B91 é o auxílio por incapacidade temporária acidentário; B31 é o mesmo benefício sem ligação reconhecida com o trabalho.
  • Com B91, o empregado tem estabilidade de 12 meses depois da alta e a empresa continua depositando o FGTS durante o afastamento.
  • LER/DORT pode ser reconhecida como doença do trabalho pelo nexo técnico epidemiológico (NTEP), mesmo sem CAT.
  • Benefício comum de quem mora em São Bernardo vai ao Juizado Especial Federal da cidade (14ª Subseção); o acidentário vai à Justiça Estadual.

Por que o código do benefício pesa tanto

Na carta de concessão do INSS aparece a espécie do benefício. Para quem trabalha na linha de produção, a diferença entre 91 e 31 vai muito além do número.

ConsequênciaB91 (acidentário)B31 (comum)
CarênciaDispensada12 contribuições, salvo exceções legais
Estabilidade no empregoMínimo de 12 meses após o fim do benefício (art. 118 da Lei 8.213/91)Não há pela lei previdenciária; só se a norma coletiva previr
FGTS durante o afastamentoA empresa continua depositandoEm regra, não há depósito
Se ficar sequelaAuxílio-acidente acidentário (B94)Auxílio-acidente previdenciário (B36)
Futura aposentadoria por incapacidade100% da média60% da média mais 2% por ano acima do mínimo
Onde se discute na JustiçaJustiça EstadualJustiça Federal

Do primeiro sintoma ao benefício acidentário, passo a passo

  1. Registre os sintomas cedo. Dor, formigamento e perda de força nas mãos, punhos, cotovelos ou ombros devem aparecer no ambulatório da empresa e nos relatórios do seu médico, com a descrição da função e dos movimentos repetitivos. Tendinite, bursite, epicondilite e síndrome do túnel do carpo são diagnósticos comuns nesse grupo.
  2. Peça a CAT. A empresa deve comunicar a doença ao INSS. Se ela não fizer, a CAT pode ser emitida por você, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por autoridade pública (art. 22, §2º, da Lei 8.213/91).
  3. Afaste-se corretamente. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o pedido é feito ao INSS pelo Meu INSS ou pelo 135.
  4. Prepare a perícia. O INSS pode analisar os documentos à distância ou marcar perícia presencial. Leve exames (ultrassom, eletroneuromiografia), relatórios atualizados e a descrição do seu posto de trabalho.
  5. Confira a espécie na carta. Se saiu B31 e a doença tem relação com o trabalho, você pode recorrer à Junta de Recursos do CRPS em até 30 dias. Veja como funciona o recurso administrativo no INSS.
  6. Planeje a alta. Se ainda não tiver condição de voltar, peça a prorrogação nos 15 dias finais do benefício. Se voltar com limitação permanente, avalie o auxílio-acidente de trabalho.

NTEP: quando a lei presume que a lesão veio do trabalho

O art. 21-A da Lei 8.213/91 criou o nexo técnico epidemiológico previdenciário. O sistema do INSS cruza a atividade econômica da empresa (o código CNAE) com a doença (o código CID). Se esse par aparece associado na lista oficial do regulamento, o perito deve reconhecer a natureza acidentária, a menos que haja prova em contrário.

Na prática, isso significa que a ausência de CAT não impede o B91. Também significa que erros acontecem: um CID genérico no atestado, como "dor articular", pode não disparar o nexo que um diagnóstico específico dispararia. Por isso, o relatório médico precisa ser preciso. Se o benefício já foi concedido como comum, entenda o caminho do auxílio-doença acidentário.

Onde corre o processo de quem mora em São Bernardo

O Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo, da 14ª Subseção Judiciária, atende São Bernardo e Diadema. É ali que vão as ações de benefício comum, como um B31 negado ou cessado, até 60 salários mínimos; acima disso, o caso segue para as varas federais da cidade.

Já a ação para converter o benefício em acidentário, ou para conceder B91, B94 ou aposentadoria acidentária, corre na Justiça Estadual, no foro de São Bernardo do Campo, com recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que tem câmaras especializadas em acidente do trabalho. A indenização contra a empresa e a discussão da estabilidade são outra ação, na Justiça do Trabalho. A Dra. Ana Messielle atua na parte previdenciária.

Atendimento a distância para quem trabalha em turno

Não há escritório em São Bernardo. O atendimento é online: você envia fotos dos documentos quando puder, e as conversas por vídeo são combinadas em horário possível para quem trabalha em turno. Se preferir conversar pessoalmente, há atendimento presencial em São Paulo, com agendamento. Os honorários são combinados antes, em contrato escrito.

Perguntas frequentes

LER/DORT dá direito a auxílio-doença?

Dá quando a lesão impede você de exercer sua função por mais de 15 dias. O diagnóstico sozinho não basta: a perícia avalia se, com aquela limitação, você consegue fazer o trabalho habitual. Se a lesão tem relação com o trabalho, o benefício deve sair como acidentário (B91), sem exigência de carência.

Fui afastado como B31, mas minha tendinite veio da linha de montagem. Perco a estabilidade?

Não necessariamente. Você pode pedir a conversão para B91 no INSS, por recurso em 30 dias ou pedido de revisão, ou na Justiça Estadual. Com a natureza acidentária reconhecida, a estabilidade pode ser discutida na Justiça do Trabalho, inclusive depois da dispensa, conforme o caso.

Quanto tempo de estabilidade tenho depois da alta do B91?

No mínimo 12 meses contados do fim do auxílio por incapacidade temporária acidentário, conforme o art. 118 da Lei 8.213/91. A garantia vale para o empregado e não depende de você receber auxílio-acidente depois. Normas coletivas da categoria podem prever regras adicionais.

Posso pedir prorrogação se a data de alta chegar e eu ainda não melhorei?

Sim. O pedido de prorrogação pode ser feito nos 15 dias finais do benefício, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Leve relatórios médicos atualizados à nova perícia. Se a prorrogação for negada, cabe recurso ao CRPS em 30 dias ou ação judicial.

Operei o punho e fiquei com perda de força. Tenho direito a algum benefício depois da alta?

Pode ter direito ao auxílio-acidente, que paga 50% do salário de benefício a quem volta a trabalhar com sequela que reduz a capacidade para a função habitual. Ele não exige carência, pode ser recebido junto com o salário e dura até a aposentadoria.

Dra. Ana Messielle
Quem escreve Dra. Ana Messielle

Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.

Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.

Afastado por LER/DORT em São Bernardo?

Envie a carta do INSS e os relatórios médicos para uma análise. Você recebe uma avaliação clara sobre a espécie do benefício e os próximos passos.

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