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Auxílio-acidente por acidente de trânsito: carro, moto, trajeto e lazer

Acidente de trânsito dá direito ao auxílio-acidente quando deixa uma sequela permanente que reduz a capacidade para o seu trabalho habitual e, na data do acidente, você era empregado, doméstico, avulso ou segurado especial. Não importa se foi a caminho do trabalho, a serviço ou num passeio de domingo: o que muda é a espécie do benefício e a Justiça que analisa o caso.

Por Dra. Ana Messielle, advogada previdenciáriaAtualizado em 24 de outubro de 2026

Para quem tem pressa

  • Acidente de trânsito é acidente de qualquer natureza: dispensa carência para o auxílio-acidente.
  • No trajeto casa-trabalho, conta como acidente do trabalho; a MP 905/2019, que tinha mudado isso, foi revogada em abril de 2020.
  • Motorista de aplicativo, entregador autônomo e MEI, em regra, não têm direito, salvo se também tiverem vínculo de empregado.
  • Indenização do causador ou de seguro não impede o benefício do INSS.

Sete situações comuns e como cada uma é tratada

Situação no dia do acidenteTipo de benefícioPonto de atenção
Empregado indo de casa para o trabalhoAcidentário (B94)Pede CAT e gera estabilidade se houver afastamento acidentário
Motoboy ou motorista com carteira assinada, durante a entregaAcidentário (B94)Acidente típico do trabalho
Empregado de moto no fim de semanaPrevidenciário (B36)Ação, se necessária, na Justiça Federal
Empregado atropelado como pedestre fora do horárioPrevidenciário (B36)Mesma regra do item anterior
Motorista de aplicativo sem outro vínculoEm regra, sem direitoÉ contribuinte individual; pode ter direito a benefício por incapacidade
Motorista de aplicativo que também é CLTPode ter direitoA filiação como empregado garante o enquadramento
Trabalhador rural (segurado especial) na estradaPode ter direitoPrecisa provar a atividade rural

Acidente no trajeto: o que mudou e como está hoje

O art. 21, IV, "d", da Lei 8.213/91 equipara ao acidente do trabalho aquele sofrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, seja qual for o meio de locomoção, inclusive veículo próprio. Em novembro de 2019, a Medida Provisória 905 revogou esse trecho e o trajeto deixou de contar como acidente do trabalho por alguns meses. A MP 905 foi revogada pela MP 955, e desde 20 de abril de 2020 o acidente de trajeto voltou a ser equiparado ao do trabalho.

Na prática, quem se acidenta no caminho tem direito à CAT, ao auxílio-doença acidentário se ficar afastado e ao auxílio-acidente B94 se restar sequela. Desvios grandes de percurso por motivo pessoal podem descaracterizar o trajeto, e isso é analisado caso a caso.

Sequelas de trânsito que costumam reduzir a capacidade

  • Fraturas de perna, tornozelo ou bacia que deixam encurtamento, rigidez ou dor ao ficar em pé.
  • Lesões de joelho com instabilidade, comuns em quedas de moto.
  • Fraturas de punho, mão e dedos, com perda de força ou de movimento fino.
  • Lesões no ombro e na clavícula que limitam erguer o braço.
  • Traumatismo craniano com alterações de memória, concentração ou equilíbrio.
  • Amputações, inclusive parciais de dedos.

A pergunta do perito não é se a lesão foi grave, e sim se ela exige maior esforço ou impede parte da atividade que você fazia antes. Um motoboy com rigidez no tornozelo e um auxiliar administrativo com a mesma lesão podem ter resultados diferentes. Veja mais em sequela permanente no auxílio-acidente.

Exemplo ilustrativo

Situação fictícia: Marcos, repositor de supermercado com carteira assinada, caiu de moto às 6h40 a caminho do trabalho e fraturou a tíbia. Ficou afastado cinco meses e voltou com dor e limitação para ficar muitas horas em pé e subir escadas. Como foi no trajeto, a empresa deveria emitir a CAT, o afastamento deveria ser acidentário e o auxílio-acidente seria B94, discutido na Justiça Estadual se negado. Se a mesma queda tivesse acontecido num sábado de lazer, o benefício seria B36, com ação na Justiça Federal. Em ambos os casos, o resultado depende da perícia.

Indenização, seguro e INSS: um não anula o outro

Uma dúvida que a Dra. Ana Messielle ouve com frequência é se o acordo com o causador da batida tira o direito. Não tira. O benefício do INSS é independente de qualquer valor recebido do causador do acidente, de seguradora ou de acordo na Justiça comum. Também não importa quem teve culpa na batida. Se o acidente foi no trajeto ou a serviço, a eventual ação contra o empregador por danos é ainda outro processo, na Justiça do Trabalho.

Documentos que ajudam neste tipo de caso

  1. Boletim de ocorrência de trânsito.
  2. Ficha de atendimento do SAMU ou do pronto-socorro e prontuário da internação.
  3. Exames de imagem e relatórios da cirurgia, se houve.
  4. Relatório do médico assistente descrevendo a sequela e a limitação para a sua função.
  5. CAT, se o acidente foi no trajeto ou durante o trabalho.
  6. Comprovante do vínculo na data: carteira de trabalho ou extrato do CNIS.

Se o acidente não teve relação com o trabalho, a regra geral está na página sobre auxílio-acidente de qualquer natureza.

Perguntas frequentes

Estava sem habilitação no dia do acidente. Perco o direito?

A Lei 8.213/91 não traz exclusão do auxílio-acidente por falta de habilitação nem exige ausência de culpa do segurado. Pode haver reflexo em seguro privado e em questões de responsabilidade civil, mas o direito previdenciário olha a qualidade de segurado, a sequela e a redução da capacidade.

Trabalho como motorista de aplicativo e pago o INSS como MEI. Tenho direito?

Em regra, não ao auxílio-acidente, porque o MEI é contribuinte individual. Se o acidente deixou você sem poder trabalhar por mais de 15 dias, pode haver direito ao auxílio por incapacidade temporária, que no caso de acidente dispensa a carência de 12 contribuições, desde que você tenha qualidade de segurado.

Fui atropelado no intervalo do almoço. Conta como acidente do trabalho?

Depende de onde aconteceu. Pelo art. 21, § 1º, da Lei 8.213/91, nos intervalos de refeição ou descanso no local de trabalho, o empregado é considerado no exercício do trabalho. Se você almoça em casa, o percurso de ida e volta pode ser tratado como trajeto. Em outros cenários, como um desvio para resolver assunto pessoal, a análise é feita caso a caso.

Estava de carona com um colega indo para o trabalho. Muda alguma coisa?

Não. A lei fala em qualquer meio de locomoção no percurso entre a residência e o trabalho. Carona, ônibus, bicicleta, carro próprio ou a pé, o acidente no trajeto é equiparado ao do trabalho, desde que não haja desvio relevante por motivo pessoal.

Dra. Ana Messielle
Quem escreve Dra. Ana Messielle

Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.

Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.

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