Para quem tem pressa
- Acidente de trânsito é acidente de qualquer natureza: dispensa carência para o auxílio-acidente.
- No trajeto casa-trabalho, conta como acidente do trabalho; a MP 905/2019, que tinha mudado isso, foi revogada em abril de 2020.
- Motorista de aplicativo, entregador autônomo e MEI, em regra, não têm direito, salvo se também tiverem vínculo de empregado.
- Indenização do causador ou de seguro não impede o benefício do INSS.
Sete situações comuns e como cada uma é tratada
| Situação no dia do acidente | Tipo de benefício | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Empregado indo de casa para o trabalho | Acidentário (B94) | Pede CAT e gera estabilidade se houver afastamento acidentário |
| Motoboy ou motorista com carteira assinada, durante a entrega | Acidentário (B94) | Acidente típico do trabalho |
| Empregado de moto no fim de semana | Previdenciário (B36) | Ação, se necessária, na Justiça Federal |
| Empregado atropelado como pedestre fora do horário | Previdenciário (B36) | Mesma regra do item anterior |
| Motorista de aplicativo sem outro vínculo | Em regra, sem direito | É contribuinte individual; pode ter direito a benefício por incapacidade |
| Motorista de aplicativo que também é CLT | Pode ter direito | A filiação como empregado garante o enquadramento |
| Trabalhador rural (segurado especial) na estrada | Pode ter direito | Precisa provar a atividade rural |
Acidente no trajeto: o que mudou e como está hoje
O art. 21, IV, "d", da Lei 8.213/91 equipara ao acidente do trabalho aquele sofrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, seja qual for o meio de locomoção, inclusive veículo próprio. Em novembro de 2019, a Medida Provisória 905 revogou esse trecho e o trajeto deixou de contar como acidente do trabalho por alguns meses. A MP 905 foi revogada pela MP 955, e desde 20 de abril de 2020 o acidente de trajeto voltou a ser equiparado ao do trabalho.
Na prática, quem se acidenta no caminho tem direito à CAT, ao auxílio-doença acidentário se ficar afastado e ao auxílio-acidente B94 se restar sequela. Desvios grandes de percurso por motivo pessoal podem descaracterizar o trajeto, e isso é analisado caso a caso.
Sequelas de trânsito que costumam reduzir a capacidade
- Fraturas de perna, tornozelo ou bacia que deixam encurtamento, rigidez ou dor ao ficar em pé.
- Lesões de joelho com instabilidade, comuns em quedas de moto.
- Fraturas de punho, mão e dedos, com perda de força ou de movimento fino.
- Lesões no ombro e na clavícula que limitam erguer o braço.
- Traumatismo craniano com alterações de memória, concentração ou equilíbrio.
- Amputações, inclusive parciais de dedos.
A pergunta do perito não é se a lesão foi grave, e sim se ela exige maior esforço ou impede parte da atividade que você fazia antes. Um motoboy com rigidez no tornozelo e um auxiliar administrativo com a mesma lesão podem ter resultados diferentes. Veja mais em sequela permanente no auxílio-acidente.
Situação fictícia: Marcos, repositor de supermercado com carteira assinada, caiu de moto às 6h40 a caminho do trabalho e fraturou a tíbia. Ficou afastado cinco meses e voltou com dor e limitação para ficar muitas horas em pé e subir escadas. Como foi no trajeto, a empresa deveria emitir a CAT, o afastamento deveria ser acidentário e o auxílio-acidente seria B94, discutido na Justiça Estadual se negado. Se a mesma queda tivesse acontecido num sábado de lazer, o benefício seria B36, com ação na Justiça Federal. Em ambos os casos, o resultado depende da perícia.
Indenização, seguro e INSS: um não anula o outro
Uma dúvida que a Dra. Ana Messielle ouve com frequência é se o acordo com o causador da batida tira o direito. Não tira. O benefício do INSS é independente de qualquer valor recebido do causador do acidente, de seguradora ou de acordo na Justiça comum. Também não importa quem teve culpa na batida. Se o acidente foi no trajeto ou a serviço, a eventual ação contra o empregador por danos é ainda outro processo, na Justiça do Trabalho.
Documentos que ajudam neste tipo de caso
- Boletim de ocorrência de trânsito.
- Ficha de atendimento do SAMU ou do pronto-socorro e prontuário da internação.
- Exames de imagem e relatórios da cirurgia, se houve.
- Relatório do médico assistente descrevendo a sequela e a limitação para a sua função.
- CAT, se o acidente foi no trajeto ou durante o trabalho.
- Comprovante do vínculo na data: carteira de trabalho ou extrato do CNIS.
Se o acidente não teve relação com o trabalho, a regra geral está na página sobre auxílio-acidente de qualquer natureza.
Perguntas frequentes
Estava sem habilitação no dia do acidente. Perco o direito?
A Lei 8.213/91 não traz exclusão do auxílio-acidente por falta de habilitação nem exige ausência de culpa do segurado. Pode haver reflexo em seguro privado e em questões de responsabilidade civil, mas o direito previdenciário olha a qualidade de segurado, a sequela e a redução da capacidade.
Trabalho como motorista de aplicativo e pago o INSS como MEI. Tenho direito?
Em regra, não ao auxílio-acidente, porque o MEI é contribuinte individual. Se o acidente deixou você sem poder trabalhar por mais de 15 dias, pode haver direito ao auxílio por incapacidade temporária, que no caso de acidente dispensa a carência de 12 contribuições, desde que você tenha qualidade de segurado.
Fui atropelado no intervalo do almoço. Conta como acidente do trabalho?
Depende de onde aconteceu. Pelo art. 21, § 1º, da Lei 8.213/91, nos intervalos de refeição ou descanso no local de trabalho, o empregado é considerado no exercício do trabalho. Se você almoça em casa, o percurso de ida e volta pode ser tratado como trajeto. Em outros cenários, como um desvio para resolver assunto pessoal, a análise é feita caso a caso.
Estava de carona com um colega indo para o trabalho. Muda alguma coisa?
Não. A lei fala em qualquer meio de locomoção no percurso entre a residência e o trabalho. Carona, ônibus, bicicleta, carro próprio ou a pé, o acidente no trajeto é equiparado ao do trabalho, desde que não haja desvio relevante por motivo pessoal.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.