O essencial
- Acidente doméstico, de lazer, de trânsito ou por violência pode gerar o benefício.
- Valor (50% do salário de benefício) e categorias com direito são os mesmos do acidente do trabalho.
- No INSS, a espécie é a previdenciária (B36); no acidente do trabalho, a acidentária (B94).
- Ação contra o INSS por acidente de qualquer natureza tramita na Justiça Federal; a acidentária, na Estadual.
- Acidentes anteriores a abril de 1995 fora do trabalho, em regra, não dão direito.
O que a lei chama de acidente de qualquer natureza
O Regulamento da Previdência (Decreto 3.048/99, art. 30, parágrafo único) define acidente de qualquer natureza como aquele de origem traumática ou causado por exposição a agentes externos, físicos, químicos ou biológicos, que provoque lesão corporal ou perturbação funcional com perda ou redução da capacidade para o trabalho. A palavra-chave é traumática: um evento externo que atinge o corpo.
Entram nessa definição, por exemplo:
- queda da escada ou no banheiro de casa;
- corte com faca, queimadura com óleo, choque elétrico doméstico;
- acidente de carro, moto, bicicleta ou atropelamento fora do horário e do trajeto de trabalho;
- lesão praticando esporte, como ruptura de ligamento no futebol;
- mordida de animal, agressão, ferimento por arma em assalto;
- intoxicação acidental por produto químico.
Ficam de fora as doenças comuns sem evento traumático, como uma hérnia de disco degenerativa ou um AVC. Elas podem gerar auxílio por incapacidade temporária, mas não auxílio-acidente.
Um pouco de história: por que a data do acidente importa
Até abril de 1995, o auxílio-acidente só existia para acidente do trabalho. A Lei 9.032/1995 ampliou a proteção para acidentes de qualquer natureza. Como a regra aplicável é a da data do acidente, um acidente de trânsito fora do trabalho ocorrido antes da vigência dessa lei, em regra, não dá direito ao benefício, mesmo que a sequela tenha se consolidado depois. A Turma Regional de Uniformização dos Juizados da 4ª Região já decidiu exatamente nesse sentido em caso de acidente de 1994.
Qualquer natureza ou acidente do trabalho: o que muda
| Ponto | Acidente de qualquer natureza | Acidente do trabalho |
|---|---|---|
| Espécie no INSS | Auxílio-doença B31 e auxílio-acidente B36 (previdenciários) | Auxílio-doença B91 e auxílio-acidente B94 (acidentários) |
| Valor do auxílio-acidente | 50% do salário de benefício | 50% do salário de benefício |
| Carência | Dispensada | Dispensada |
| CAT | Não se aplica | Deve ser emitida pela empresa; na falta, pelo próprio trabalhador, sindicato, médico ou autoridade |
| Estabilidade no emprego (art. 118) | Não há | 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário |
| Depósito de FGTS durante o afastamento | Não é obrigatório | Obrigatório |
| Justiça competente contra o INSS | Justiça Federal (Juizado Especial Federal até 60 salários mínimos) | Justiça Estadual |
Acidente no trajeto de casa para o trabalho, ou na volta, é equiparado a acidente do trabalho (art. 21, IV, alínea d, da Lei 8.213/91). Se o INSS enquadrou como "qualquer natureza" um acidente que aconteceu no serviço ou no trajeto, é possível pedir a correção da espécie, o que afeta a estabilidade e o FGTS. As particularidades estão em auxílio-acidente de trabalho e em auxílio-doença acidentário.
Justiça Federal ou Estadual: onde entra o processo
A Constituição (art. 109, I) dá à Justiça Federal as causas em que o INSS é parte, mas exclui as de acidente do trabalho. A Súmula 15 do STJ confirma: litígios decorrentes de acidente do trabalho são da Justiça Estadual. Assim:
- Acidente de qualquer natureza: ação na Justiça Federal. Se o valor da causa for de até 60 salários mínimos, no Juizado Especial Federal, onde a perícia é feita por perito nomeado pelo juiz.
- Acidente do trabalho ou doença ocupacional: ação na Justiça Estadual, na vara competente da comarca.
- Comarcas distantes de vara federal: a Lei 13.876/2019 permite que a Justiça Estadual julgue causas previdenciárias comuns quando a comarca fica a mais de 70 km do município sede de vara federal.
Errar a porta de entrada atrasa o processo, porque o juiz incompetente remete o caso ao outro ramo. Por isso, antes de entrar com a ação contra o INSS, a Dra. Ana Messielle analisa como o acidente aconteceu e como ele foi registrado nos documentos.
Provas que fazem diferença fora do trabalho
Sem CAT, a prova do acidente depende de outros registros. Os mais úteis são o boletim de ocorrência (essencial em trânsito e violência), a ficha de atendimento do pronto-socorro com a descrição do que aconteceu, o registro do SAMU ou do resgate e fotos do local. Se você sofreu um acidente de carro ou moto, a página sobre auxílio-acidente por acidente de trânsito lista os documentos específicos desse tipo de caso.
Perguntas frequentes
Machuquei o joelho jogando bola no fim de semana. Isso é acidente para o INSS?
Sim. Lesão traumática no esporte, como ruptura de ligamento ou fratura, é acidente de qualquer natureza. Se você é empregado, doméstico, avulso ou segurado especial e ficou com sequela que reduz a capacidade para o seu trabalho, pode ter direito ao auxílio-acidente, mesmo sem nenhuma relação com o emprego.
O valor é menor quando o acidente não foi no trabalho?
Não. Nos dois casos o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício. A diferença entre as espécies aparece em outros pontos, como estabilidade no emprego, depósito de FGTS durante o afastamento e a Justiça competente para eventual processo, e não no valor mensal do benefício.
Fui assaltado e baleado na rua. Posso pedir auxílio-acidente?
Pode, se ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual e estava em categoria com direito. Agressão e violência são eventos traumáticos externos. Se o assalto aconteceu durante o trabalho ou no trajeto, pode inclusive ser enquadrado como acidente do trabalho, conforme o art. 21 da Lei 8.213/91.
Acidente doméstico precisa de boletim de ocorrência?
Não é obrigatório, mas qualquer registro feito na época ajuda. Para uma queda em casa, a ficha do pronto-socorro descrevendo a queda, o prontuário e os exames do dia costumam bastar para provar o acidente. O que pesa mais na perícia é a descrição médica da sequela e da limitação no trabalho.
Uma doença infecciosa pode ser considerada acidente de qualquer natureza?
A definição do regulamento inclui exposição a agentes biológicos, mas na prática doenças infecciosas comuns raramente se enquadram como acidente, porque falta o evento súbito e externo bem delimitado. Contaminações específicas, como um corte com material infectado, podem ser analisadas. A resposta depende de como a exposição aconteceu e está documentada.
Advogada com atuação exclusiva em Direito Previdenciário há mais de 4 anos. Acompanha pedidos no INSS, recursos e ações judiciais de segurados de todo o Brasil, com atendimento online e presencial em São Paulo, com horário agendado.
Ana Messielle Lima de Oliveira, OAB/SP nº 000.000 (confirmar). Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.